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O CARTÓRIO

Nós, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, temos como missão:
– prestar um bom serviço ao cliente, que se perpetue no tempo;
– esclarecer dúvidas sobre os serviços prestados;
– conduta compatível com os valores éticos e morais;
– cumprir o ordenamento jurídico vigente; e
– respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalida-de, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF), bem como os previstos no artigo 1º, da Lei nº 6.015/73, da autenticidade, segurança e eficácia.

Dúvidas e Links para Serviços Online

Quais os tipos de serviços posso solicitar no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Tatuí?2018-12-07T12:19:22-02:00

Emissão de certidões dos títulos registrados ou oriundas de pesquisas realizadas em nossos indicadores. Realizamos também os registros em imóveis inseridos em nossa circunscrição e averbações de nossa competência.

Quais as formas de pagamento?2020-12-16T14:24:18-03:00

Os pagamentos podem ser realizados através de depósito/transferência bancária. Aceitamos ainda cheque ou espécie.
Já para pagamentos de certidões além das opções citadas acima, aceitamos cartões de débito.

Como é realizada a cobrança de custas/emolumentos?2018-12-07T12:17:36-02:00

As tabelas de custas são fixadas por lei estadual (Lei 11.331/2002), e devem ser utilizadas em conjunto com as notas explicativas.

http://www.al.sp.gov.br

O cartório pode conceder algum tipo de desconto?2018-12-07T12:17:06-02:00

É vedada a prática de cobrança parcial ou de não cobrança de emolumentos, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica, nos termos do Art. 7° do Prov. 45/15 do CNJ.

http://www.cnj.jus.br

Posso saber o valor do meu orçamento por telefone?2018-12-07T12:16:29-02:00

Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo prévio somente poderá ser realizado com a apresentação dos documentos.

Qual o prazo que o cartório possui para emitir minha certidão/cópia de documento?2018-12-07T12:15:53-02:00

A certidão deverá ser emitida em até no máximo 5 dias úteis.

Qual o prazo que o cartório possui para entregar meu pedido de registro e averbação realizado?2018-12-07T12:15:11-02:00

Registro: 30 dias.

Averbações:
Para retificação imobiliária o prazo é de 30 dias, para demais averbações, o prazo praticado por esta serventia é reduzido para 15 dias. Para atos de encerramento de título transferido para outra circunscrição o prazo é de 5 dias úteis.
Conforme Art. 188 da Lei 6.015/73.

Qual o prazo de validade da certidão?2018-12-07T12:14:40-02:00

A certidão é válida por 30 (trinta) dias da data de sua emissão, exceto para fins de incorporação imobiliária/loteamento.

O que é, qual prazo, para que serve a prenotação?2018-12-07T12:13:48-02:00

Prenotação é o ato realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis que visa assegurar o direito de preferência da parte interessada no serviço. Sua validade é de 30 dias, contados da data da apresentação do título e seu respectivo lançamento no Livro 1 – Protocolo. O direito de preferência por sua vez é aquele que assegura a parte interessada do título que primeiro apresentou ao Ofício de Registro de Imóveis para dar publicidade do mesmo e tem como efeito a oponibilidade erga omnes conforme Arts. 12, 186, 188 e 191 da Lei n 6.015/73.

http://www.planalto.gov.br

O que é necessário para registrar escritura de:2020-12-16T14:36:17-03:00

01) Compra Venda e Compra de Imóvel (urbano e rural):

A princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a guia do I.T.B.I. (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), devidamente recolhida.

Se o imóvel for URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

02) Doação de Imóvel (urbano e rural):

A princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta.

Se o imóvel for URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em alguns casos, será necessário apresentar a certificação do imóvel no Incra.

03) Pacto antenupcial:

Primeiramente, esclarecemos que o pacto antenupcial deve ser registrado na Serventia do último domicílio do casal, caso ainda já não tenham feito, os interessados poderão apresentar um requerimento específico, solicitando o registro neste Cartório (declarando que os nubentes residem em um dos Municípios desta Comarca), devidamente acompanhado da Escritura original, ou em forma de certidão, bem como da cópia autenticada da Certidão de Casamento.

O que é necessário para averbar uma construção?2020-12-16T14:35:19-03:00

Requerimento específico, acompanhado pela certidão de construção e habite-se, bem como, via de regra, da Certidão Negativa de Débitos do INSS.

O que é necessário para registrar Formal de Partilha?2020-12-16T14:34:20-03:00

Se for em forma de Escritura Pública, a princípio, o interessado deverá apresentar o título original, ou em forma de certidão. Além da Escritura, via de regra, será necessário juntar a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta.

Se o título for judicial, o interessado deverá apresentar o título original, junto com a declaração do I.T.C.M.D. (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), devidamente recolhida ou isenta, e a Certidão de Homologação da Fazenda Estadual.

Sendo o imóvel URBANO, a Certidão de Valor Venal, ou o carnê do IPTU, do ano vigente. Se RURAL, o último CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural); os ITRs dos últimos cincos anos (Imposto Territorial Rural), e o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Em alguns casos, será necessário apresentar a certificação do imóvel no Incra.

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3004/2024

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados, informamos que não haverá expediente no cartório no dia 1° de maio (quarta-feira), devido ao feriado de “Dia do Trabalho” e que retornaremos as atividades no dia 02/05 (quinta-feira). Agradecemos a Compreensão!

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COMUNICADO DE FERIADO

Prezados, informamos que não haverá expediente nos dias 28 e 29 de março (quinta e sexta-feira), devido ao Ponto Facultativo de “Endoenças” e o feriado da “Sexta-feira Santa”, sendo assim, retornaremos as atividades no dia [...]

902/2024

COMUNICADO DE FERIADO

Prezados, informamos que não haverá expediente no cartório nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), devido aos feriados de “Carnaval e Ponto Facultativo” e que retornaremos as atividades no dia 14/02 (quarta-feira) [...]

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Registradores elegem gestão do ONR para o triênio 2024/2026

Foram escolhidos representantes da Diretoria Executivas e dos conselhos Deliberativo e Fiscal A próxima gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) está definida. Titulares e interinos de todo o país [...]

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PQTA 2023 reconhece qualidade dos serviços extrajudiciais

200 ofícios de todo o país foram premiados em cerimônia realizada na capital federal A 19ª edição do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) reconheceu, na noite desta sexta-feira, 1º de dezembro, os serviços notariais [...]

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Declaração para Fins de Desconto - Registro de Imóveis

Requerimento Genérico - Registro de Imóveis

Requerimento Títulos e Documentos

Requerimento Pessoa Jurídica

Checklist para Retificação de Área (atualizado)

Checklist Usucapião Extrajudicial

Checklist Adjudicação Compulsória Extrajudicial

PREFEITURAS DA REGIÃO

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